Decreto nº 75.726 de 13/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1975
Autoriza a transformação do curso de Desenho e Plástica para curso de Educação Artística, da Faculdade de Ciências da Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 267.434-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do Curso de Desenho e Plástica, reconhecendo pelo Decreto nº 70.575, de 22 de maio de 1972, para curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena, habilitação e Desenho e Artes Plásticas, da Faculdade de Ciências, mantida pela Fundação Educacional de Bauru com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"