Decreto nº 70.575 de 22/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1972
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências de Bauru - SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 227.105 de 1972,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências de Bauru, com os cursos de Ciências, Desenho e Plástica, Matemática, Física e Psicologia, mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"