Decreto nº 757 de 24/09/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 set 2007

Introduz alterações no Decreto nº 8.289/2006, de 9 de novembro de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando que a ampliação das formas de pagamento das receitas públicas estaduais do Poder Executivo Estadual, facilita e melhora o cumprimento das obrigações pelos contribuintes;

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1ºA e 5º ao art. 2º do Decreto nº 8.289, de 9 de novembro de 2006, conforme o que segue:

"Art. 2º ...............................................................................

§ 1º-A O livre comprovante de que trata o art. 30-A da Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000 ou boleto bancário, que contenha os dados obrigatórios contidos no DAR-1/AUT, conforme modelo aprovado pelo Anexo IV da Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000, produzirá os mesmos efeitos do DAR-1/AUT.

§ 5º O pagamento de obrigação perante a Administração Pública Direta e Indireta poderá ser feito por qualquer tipo de documento de arrecadação válido para as várias modalidades de recolhimento da receita disponíveis pelo Sistema de Arrecadação e Gestão da Rede Arrecadadora, administrado pela Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações de Outras Receitas, observadas as situações especificadas para uso do DAR-3 e GNRE."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TÉIS

Secretário de Estado de Fazenda