Decreto nº 75.686 de 02/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1975

Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 75.127, de 23 de dezembro de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.163, de 6 de dezembro de 1974 e aberto pelo Decreto nº 75.127, de 23 de dezembro de 1974.

Parágrafo único.- A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte norma:

  Cr$1,00 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.11 - Delegacias Federais da Saúde  
2511.14750212.348 - Coordenação dos Serviços de Programação, Proteção e Recuperação da Saúde  
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial ......... 300.000 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ................................................ 1.500.000 
 Total ............................................................................. 1.800.000 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"