Lei nº 6.163 de 06/12/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:

  Cr$1,00 
25.00 -  MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.11 -  Delegacias Federais de Saúde  
2511.1501.2301 -  Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados  
4.1.2.0 -  Serviços em Regime de Programação Especial......................................................... 300.000 
4.2.1.0 -  Aquisição de Imóveis....................................... 1.500.000 
 Total ............................................................. 1.800.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

  Cr$1,00 
25.00 -  MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.08 -  Secretaria de Saúde Pública  
Atividade -  2508.1501.2292  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais ............. 100.000 
Atividade -  2508.1507.2321  
3.1.2.0 -  Material de Consumo ................................... 1.700.000 
 Total ........................................................... 1.800.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso