Lei nº 6.163 de 06/12/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00 | ||
25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.11 - | Delegacias Federais de Saúde | |
2511.1501.2301 - | Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados | |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial......................................................... | 300.000 |
4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis....................................... | 1.500.000 |
Total ............................................................. | 1.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.08 - | Secretaria de Saúde Pública | |
Atividade - | 2508.1501.2292 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais ............. | 100.000 |
Atividade - | 2508.1507.2321 | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo ................................... | 1.700.000 |
Total ........................................................... | 1.800.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso