Decreto nº 75.570 de 07/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1975
Altera a denominação da Superintendência Local do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado no antigo Estado da Guanabara, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, decreta:
Art. 1º A Superintendência Local do antigo Estado da Guanabara, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, criada pelo artigo 5º, § 1º, do Decreto nº 70.755, de 23 de junho de 1972, passa a denominar-se Superintendência do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Superintendência Local do antigo Estado do Rio de Janeiro fica transformada em Agência do IPASE em Niterói, de categoria especial.
Art. 3º A contar da publicação deste Decreto deverá o Presidente do IPASE, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas necessárias à estruturação dos novos órgãos referidos nos artigos anteriores.
§ 1º A organização, competência e funcionamento dos novos órgãos de que trata este artigo serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, na forma do artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.
§ 2º Enquanto não for aprovada a estrutura a que se refere este artigo, os órgãos terão organização provisória, baixada mediante Portaria do Ministro da Previdência e Assistência Social.
§ 3º Os cargos e funções gratificadas, considerados desnecessários ao funcionamento dos novos órgãos mencionados neste artigo, serão transformados ou extintos e automaticamente suprimidos, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1975 e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República
Ernesto Geisel - Presidente da República.
João Paulo dos Reis Velloso.
L. G. do Nascimento e Silva."