Decreto nº 75.563 de 07/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1975
Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 7º, da Lei nº 6.040, de 9 de maio de 1974, e o que consta do Processo nº 333 742, de 1974, do Ministério do Trabalho.
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, um cargo de Taquígrafo, código AF.501.14, ocupado por Ceres de Campos Charnaux Sertã, a partir de 1 de julho de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto"