Decreto nº 75.296 de 27/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1975
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos municípios de Porto Velho e Guarajá-Mirim, no Território Federal de Rondônia, compreendidos na área prioritária de Reforma Agrária, assim declarada pelo artigo 1º do Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, e ampliada pelo artigo 1º do Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161, § 2º da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letras a, b e d, e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e d, e 20, inciso V, da lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados:
a) "Boa Esperança", com as seguintes confrontações: ao Norte, com o Rio Madeira, margem direita; ao Sul, com terras devolutas e posse de Don Ramon Chaves; a Leste, com posse de Don Ramon Chaves e, a Oeste, com terras devolutas e o Rio Madeira, no total de 275.022.0000ha (duzentos e setenta e cinco mil e vinte e dois hectares), estando transcrito, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, em nome de Guaporé Agro-Industrial S/A - GAINSA, sob número 2171, fls 31, do Livro 3-E, o correspondente a 1/3 (um terço), e, sob número 2.273, fls. 59-60, do Livro 3-E, o correspondente a 2/3 (dois terços) do imóvel, situados nos Municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim;
b) "Campinas", com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras devolutas, numa extensão reta de quarenta e três mil metros (43.000m); ao Sul, com o Rio Madeira, numa extensão de cinquenta e nove mil metros (59.000m) em linha quebrada; a Leste, com terras de Chuva, Mello e Companhia, por uma reta de seis mil metros (6.000m), com 34.119.0000ha (trinta e quatro mil, cento e dezenove hectares), estando transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, em nome de Guaporé Agro-Industrial S/A - GAINSA, sob o número 2.171, fls. 31, do Livro 3-E, o correspondente a 1/3 (um terço) do imóvel, e, sob número 2.273, fls. 59-60, do Livro 3-E, os restantes 2/3 (dois terços);
c) "Nova Hollinda", com confrontações indefinidas, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, em nome de Afrodite Docenakis, sob o nº 1.825, fls. 123, do Livro 3-D.
Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das áreas tituladas irregularmente, observado sempre o disposto no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei número 554, de 25 de abril de 1969, na Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano"