Decreto nº 7522 DE 08/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2011

Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial- militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969 ,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

"12 - Ministério da Fazenda; e

13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Henrique Barbosa Filho