Decreto nº 752 de 04/02/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 fev 2011

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 453, de 25 de fevereiro de 2010, que suspende as autorizações e licenças de construção para funcionamento de postos de serviços de abastecimento.

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a necessidade de conclusão dos procedimentos visando à elaboração do Zoneamento Ambiental Municipal e do Plano de Ocupação do Território, de modo a estabelecer as novas diretrizes para a ocupação urbana da cidade de Manaus, conforme previsão contida no art. 138 da Lei nº 671/2002; e

Considerando que estes procedimentos exigem a continuidade do levantamento das unidades de estruturação urbana municipal adequadas ao funcionamento de postos de gasolina,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de suspensão das autorizações e licenças definido no Decreto nº 0453 de 25 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 616, de 02 de agosto de 2010.

Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições do Decreto nº 0453 de 25 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.01.2011.

Manaus, 4 de fevereiro de 2011.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretario-Chefe do Gabinete Civil