Decreto nº 453 de 25/02/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 25 fev 2010

SUSPENDE as autorizações e licenças de construção para funcionamento dos postos de serviços de abastecimento e dá outras providências.

Revogada pelo Decreto Nº 1857 DE 15/08/2012

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

Considerando as necessárias elaborações do Zoneamento Ambiental Municipal e do Plano de Ocupação do Território, objetivando estabelecer as novas diretrizes para a nova ocupação urbana da cidade de Manaus, conforme previsto no art. 138 da Lei nº 671/2002 e

Considerando a necessidade de dar continuidade ao levantamento das Unidades de Estruturação Urbana Municipal adequadas ao funcionamento de postos de gasolina.

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as autorizações e licenças de construção de novos postos de abastecimento de combustível.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01.02.2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 25 de fevereiro de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário Chefe do Gabinete Civil