Decreto nº 453 de 25/02/2010
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 25 fev 2010
SUSPENDE as autorizações e licenças de construção para funcionamento dos postos de serviços de abastecimento e dá outras providências.
Revogada pelo Decreto Nº 1857 DE 15/08/2012
O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
Considerando as necessárias elaborações do Zoneamento Ambiental Municipal e do Plano de Ocupação do Território, objetivando estabelecer as novas diretrizes para a nova ocupação urbana da cidade de Manaus, conforme previsto no art. 138 da Lei nº 671/2002 e
Considerando a necessidade de dar continuidade ao levantamento das Unidades de Estruturação Urbana Municipal adequadas ao funcionamento de postos de gasolina.
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as autorizações e licenças de construção de novos postos de abastecimento de combustível.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01.02.2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus, 25 de fevereiro de 2010.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário Chefe do Gabinete Civil