Decreto nº 7518 DE 19/06/2013

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 20 jun 2013

Dispõe sobre aposição de placa informativa sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços para os contribuintes que utilizam a modalidade de Nota Fiscal de Serviços Agrupada.

O Prefeito da Cidade de Maceió, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 287 da Lei nº 4.486/1996 e artigo 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió;

 

Considerando a necessidade de tornar pública a obrigatoriedade de os contribuintes autorizados a emissão de Nota Fiscal de Serviços Agrupada fornecerem, quando requerida pelos tomadores, as NFS individualizadas a que teriam direito;

 

Considerando, em decorrência, que esta obrigatoriedade e forma de operacionalização já foi disciplina no § 3º da Portaria SMF/GS nº 044, de 11 de maio de 2009;

 

Decreta

 

Art. 1º. Os contribuintes, prestadores de serviços, enquadrados nas atividades constantes dos subitens 4.22 e 4.23, itens 6, 8, 9.02, 9.03, no subitem 11.01 e no item 19 da Listagem de Serviços inserida no Anexo I da Lei nº 4.486/1996, bem como os prestadores de serviços autorizados a emissão de Cupom Fiscal, ficam obrigados a colocar no estabelecimento prestador, em lugar visível ao público e aos tomadores de serviços em geral, placa informativa de que o estabelecimento estará obrigado a, quando solicitado pelo tomador dos serviços, fornecer Nota Fiscal de Serviços.

 

Parágrafo único. Nos casos em que o tomador dos serviços solicitar a Nota Fiscal referida no “caput” deste artigo, fica o contribuinte “prestador” autorizado a abater os respectivos valores do imposto incidente no somatório da Nota Fiscal Agrupada do período a que se referir.

 

Art. 2º. O descumprimento desta obrigação acessória ensejará a aplicação das penalidades dispostas no Item 114 do art. 194 da Lei nº 4.486/1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.869/2009.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rui Soares Palmeira

Prefeito de Maceió