Decreto nº 7440 DE 11/12/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 13 dez 2023

Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2024.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2024,

Decreta:

Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2024, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2024 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).

Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).

Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 11 de dezembro de 2023. 202º da Independência, 135º da República e 168º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Sidney Amaral Cardoso

Procurador-Geral do Município

Hallison de Sousa Silva

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.

EXERCÍCIO - 2024

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 15.02.2024 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 11.03.2024 Empresa, Retenção na Fonte
Março 10.04.2024 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 10.05.2024 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 10.06.2024 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 10.07.2024 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 12.08.2024 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 10.09.2024 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 10.10.2024 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 11.11.2024 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 10.12.2024 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 10.01.2015 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
11.03.2024 Cota Única ou 1ª parcela Autônomo
10.06.2024 2ª parcela Autônomo
10.09.2024 3ª parcela Autônomo
10.12.2024 4ª parcela Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
11.03.2024 Cota Única ou 1ª parcela TLF, TLF/HE
10.06.2024 2ª parcela TLF
10.09.2024 3ª parcela TLF, TLF/HE
10.12.2024 4ª parcela TLF

ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO IPTU

EXERCÍCIO - 2024

PARCELA VENCIMENTO
Única 15.01.2024
1ª Parcela 05.02.2024
2ª Parcela 05.03.2024
3ª Parcela 05.04.2024
4ª Parcela 06.05.2024
5ª Parcela 05.06.2024
6ª Parcela 05.07.2024
7ª Parcela 05.08.2024
8ª Parcela 05.09.2024
9ª Parcela 07.10.2024
10ª Parcela 05.11.2024

ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU

EXERCÍCIO - 2024

Limite Quantidade de parcelas
Até R$ 116,00 01
  > R$ 116,00 e < = R$ 191,00 02
  > R$ 191,00 e < = R$ 305,00 03
  > R$ 305,00 e < = R$ 607,00 04
  > R$ 607,00 e < = R$ 914,00 05
  > R$ 914,00 e < = R$ 2.025,00 06
  > R$ 2.025,00 e < = R$ 3.868,00 07
  > R$ 3.868,00 e < = R$ 8.847,00 08
  > R$ 8.847,00 e < = R$ 17.544,00 09
  > R$ 17.544,00 10