Decreto nº 7436 DE 07/12/2023
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 dez 2023
Atualiza os valores referentes a tributos, rendas e multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2024.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e em conformidade com a Lei nº 4.453 , de 31 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1º Ficam atualizados em 5,00% (cinco por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2024, os valores referentes a tributos, rendas e multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 218 , de 21 de novembro de 2000, e arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 182 , de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 168º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Sidney Amaral Cardoso
Procurador-Geral do Município
Hallison de Sousa Silva
Secretário Municipal de Governo