Decreto nº 742 de 12/01/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 12 jan 2011

Regulamenta a Lei nº 1.445 de 16 de abril de 2010, que torna obrigatória a utilização de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues nos domicílios do Município.

O Prefeito Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, item IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 1.445 de 16 de abril de 2010, de modo a definir procedimentos para que o Poder Público exija a utilização de lacres invioláveis em embalagens de alimentos entregues em domicílio no âmbito do Município;

Considerando que é dever dos estabelecimentos de produção e venda de alimentos prontos entregar ao consumidor final o produto com as mesmas características de qualidade apresentada quando da saída do estabelecimento;

Considerando que as embalagens que transportam alimentos devem obedecer rigorosamente aos requisitos essenciais de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos para o consumo humano;

Considerando os regulamentos técnicos de procedimentos operacionais padronizados, conforme o Código Sanitário de Manaus e demais legislações sanitárias pertinentes aplicáveis neste caso,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 1.445 de 16 de abril de 2010, que torna obrigatória a utilização de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicílios do Município.

§ 1º Os lacres de que trata o caput deste artigo deverão ser personalizados, auto-adesivos na forma de fechamento total e inviolável, impedindo sua abertura total ou parcialmente e evitando contaminação das embalagens utilizadas por empresas fabricantes de produtos alimentícios prontos para o consumo desde a saída para a entrega até o seu destino final.

§ 2º Os lacres deverão ser confeccionados em papel adesivo e/ou outro material similar, eficiente, de forma a complementar o sistema de fechamento da embalagem.

§ 3º Os alimentos entregues nos domicílios deverão chegar até ao consumidor na sua forma original propiciando sua constatação ao romper o lacre, com a devida manutenção da qualidade e higiene padrão e garantia ao consumidor de que o alimento permaneça com as mesmas características de qualidade apresentada quando da saída do estabelecimento.

Art. 2º Competirá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, a fiscalização para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 3º A fiscalização de que trata este Decreto abrangerá todos os estabelecimentos de produção e venda de alimentos prontos, com entregas em domicílios da cidade de Manaus.

Art. 4º Além da obediência aos regulamentos técnicos de procedimentos operacionais padronizados de acordo com o Código Sanitário de Manaus e às demais Legislações Sanitárias pertinentes, os estabelecimentos submeter-se-ão, ainda aos critérios utilizados sobre a obtenção de matérias-primas das embalagens, implantando-se no estabelecimento o Projeto de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, aplicado pelo SEBRAE.

Art. 5º Os estabelecimentos abrangidos neste Decreto deverão manter atualizados os laudos de análises de seus produtos fabricados, conforme a política de alimentos da ANVISA, atentando na escolha de embalagens e lacres eficazes, os quais estão fundamentados na ação sobre o processo produtivo e no acondicionamento do produto final.

Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas por este Decreto acarretará a aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo de outras descritas em legislações pertinentes:

I - multa diária de 10 UFM´s;

II - em casos de reincidência, multa diária de 100 UFM´s; e

III - cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 1.445 de 2010.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Manaus, 12 de janeiro de 2011

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Saúde