Decreto nº 7354 DE 30/08/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 02 set 2019

Altera o Decreto nº 7.276, de 17 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação do ano de 2019 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinada, o artigo 4º, do Decreto 7.276, de 17 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no Mutirão de Conciliação do ano de 2019 e dá outras providências.

"Art. 4º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser expressa por meio de assinatura do Termo de Conciliação, Confissão e Parcelamento de Débitos, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do parágrafo único do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de setembro de 2019".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2019.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL