Decreto nº 73.394 de 31/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1973

Dispõe sobre o enquadramento de servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962; a sentença do Tribunal Federal de Recursos; e o que consta do Processo nº 6.199, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, abrangido pelas disposições do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser incluído um cargo na classe de Procurador de 3ª Categoria e nele considerado enquadrado Reinaldo Cruz Peixoto, no cumprimento da sentença judicial transitada em julgado, em decorrência de decisão tomada, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Federal de Recursos, em 10 de novembro de 1972, no julgamento da Apelação Cível nº 29.516, do Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata"