Decreto nº 73.378 de 27/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, e seu parágrafo único, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta dos Processos nºs 6.866-73, 6.710-73, 6.711-73 e 6.714, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), efetuado pelo Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte, dos seguintes servidores em disponibilidade naquele mesmo Quadro:

a) José de Oliveira Duarte, Procurador de 3ª Categoria;

b) Carlos Augusto Ferreira Alves, Cirurgião-Detista, código TC-901.20.A;

c) René Pio Torrelly e Abel Ribeiro Neto, Escriturário, código AF-202.10.B;

d) Pedro Domingues Neto, Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B;

e) João de Oliveira Maia, Egberto Hallais França e Sérgio Nascimento de Oliveira, Escriturários, código AF-202.8.A;

f) Hilton Chaves Magalhães e Osmarina Moreira da Costa, Escreventes-Datilógrafos, código AF-204.7;

g) Arísio Ferreira Lima, Servente, código GL-104.5.

Art. 2º O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado promoverá a imediata aposentadoria dos servidores indicados no artigo anterior, visto terem sido julgados incapazes para o Serviço Público.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata"