Decreto nº 73.352 de 21/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1973

Retifica o Decreto nº 73.215, de 27 de novembro de 1973, que abre a diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 75.324.300,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo os artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.215 de 27 de novembro de 1973, que abriu a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$75.324.300,00 (setenta e cinco milhões trezentos e vinte e quatro mil e trezentos cruzeiros).

No artigo primeiro

ONDE SE LÊ:

2706.1601.2326 Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.2.0 Material de Consumo ........................................... 142.200 
LEIA-SE:

2706.1601.2336 Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis.................................... 142.200 

No artigo segundo

ONDE SE LÊ:

2709 Departamento do Pessoal  
Atividade 2709.0101.2013  
LEIA-SE:

2709 Departamento do Pessoal  
Atividade 2709.0101.2013.002  

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

Mário David Andrezza

João Paulo dos Reis Velloso"