Decreto nº 73.351 de 21/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1973

Retifica o Decreto nº 73.254, de 5 de dezembro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º do Decreto número 73.254, de 5 de dezembro de 1973, que abriu ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).

ONDE SE LÊ:

6704.1604.1012 - Rodovias ...................................................................................... 8.000.000 
317 - BR-317-406 - Rio Branco-Humaitá .............................................. 8.000.000 
 TOTAL ............................................................................................ 8.000.000 
LEIA-SE:

6704.1604.1012 - Rodovias ...................................................................................... 8.000.000 
006 - Melhoramentos e Obras Diversas ............................................... 8.000.000 
 TOTAL ............................................................................... 8.000.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"