Decreto nº 73.254 de 05/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 27.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 2703.1604.1904 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ........................................ | 8.000.000 |
| TOTAL ............................................................................. | 8.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Minsitério do planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2029 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................................... | 8.000.000 |
| TOTAL.............................................................................. | 8.000.000 |
Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
| Cr$1,00 | ||
| 67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
| 6704.1604.1012 | - Rodovias ......................................................................... | 8.000.000 |
| 317 | - BR-317-406 - Rio Branco-Humaitá ........................... | 8.000.000 |
| TOTAL ........................................................................... | 8.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"