Decreto nº 73.254 de 05/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1604.1904 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ........................................ 8.000.000 
 TOTAL ............................................................................. 8.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Minsitério do planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................... 8.000.000 
 TOTAL.............................................................................. 8.000.000 

Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
6704.1604.1012 - Rodovias ......................................................................... 8.000.000 
317 - BR-317-406 - Rio Branco-Humaitá ........................... 8.000.000 
 TOTAL ........................................................................... 8.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"