Decreto nº 73.331 de 19/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1973

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que específica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 5.955, de 3 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

Cr$1,00 

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.0106.1002 - Edifícios Públicos  
003 - Aquisição de Imóvel  
24 - Sedes para Juntas da Conciliação e Julgamento em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares - PE  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel ....................................................... 500.000 

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00 

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
Projeto  - 0807.0106.1002.003.11  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel ......................................................... 500.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Alfredo Buzaid

João Paulo dos Reis Velloso"