Lei nº 5.955 de 03/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com aquisição de sedes para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares - PE.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO Cr$1,00 
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
Projeto - 0807.0106.1002.003.11  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .................................. 500.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso