Decreto nº 73.297 de 12/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1973
Dispõe sobre o enquadramento de servidor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 6.382, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na tabela numérica e na relação nominal anexas ao Decreto nº 66.210, de 16 de fevereiro de 1970, que aprovou o enquadramento do pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, amparado pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962, um cargo na classe de Eletricista Operador, A.803.8.A, e nele considerado enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, Francisco César Primo.
Art. 2º Fica excluído das respectivas tabela numérica e relação numérica e nominal anexas ao Decreto nº 54.135, de 17 de agosto de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas, um cargo da classe de Eletricista-Operador, A.803.8.A, com seu ocupante, em que foi enquadrado Francisco Cesar Primo.
Art. 3º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 66.210, de 16 de fevereiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti"