Decreto nº 73.282 de 10/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973
Abre ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.957, de 4 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal o crédito especial de Cr$6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$1,00 | ||
0200 | - SENADO FEDERAL | |
0200.0105.2114 | - Atividades Legislativas - Colégio Eleitoral | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................... | 5.520.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 250.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 500.000 |
TOTAL............................................................................. | 6.270.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 6.270.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"