Decreto nº 73.282 de 10/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973

Abre ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.957, de 4 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal o crédito especial de Cr$6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

  Cr$1,00 
0200 - SENADO FEDERAL  
0200.0105.2114 - Atividades Legislativas - Colégio Eleitoral  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................... 5.520.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 250.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................... 500.000 
 TOTAL............................................................................. 6.270.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral   
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................. 6.270.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"