Lei nº 5.957 de 04/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Senado Federal crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito de Cr$6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a reunião do Colégio Eleitoral para eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividades - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................ 6.270.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

João Paulo dos Reis Velloso

José Flávio Pécora