Decreto nº 73.279 de 10/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973
Retifica o Decreto nº 72.875, de 8 de outubro de 1973, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de Cr$ 85.449.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º, do Decreto número 72.875, de 8 de outubro de 1973, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de Cr$85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros).
Cr$1,00 | ||
ONDE DE LÊ: | ||
2203.0401.2893 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios.............................................................. | 12.240.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias.................................................. | 12.160.000 |
2203.0402.2893 | - Atividade a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições..................................................... | 14.427.000 |
LEIA-SE: | ||
2203.0401.1893 | - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios.............................................................. | 12.240.000 |
4.3.71 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias................................................... | 12.160.000 |
2203.0402.2893 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias.................................................. | 14.427.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso"