Decreto nº 73.279 de 10/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973

Retifica o Decreto nº 72.875, de 8 de outubro de 1973, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de Cr$ 85.449.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º, do Decreto número 72.875, de 8 de outubro de 1973, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de Cr$85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros).

  Cr$1,00 
 ONDE DE LÊ:  
2203.0401.2893 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios.............................................................. 12.240.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias.................................................. 12.160.000 
2203.0402.2893 - Atividade a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições..................................................... 14.427.000 
 LEIA-SE:  
2203.0401.1893 - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios.............................................................. 12.240.000 
4.3.71 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias................................................... 12.160.000 
2203.0402.2893 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias.................................................. 14.427.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso"