Decreto nº 72.875 de 08/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1973

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de Cr$ 85.449.000,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida na Lei número 5.912 de 31 de agosto de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial no valor de Cr$85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
 Programa de Trabalho e natureza da despesa  
2203 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2203.0401.2893 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................................... 12.240.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ............................................................... 12.160.000 
2203.0402.2893 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições ................................................................... 14.427.000 
2206 - Conselho Nacional do Petróleo  
2206.1008.1235 - Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... 4.000.000 
2207 - Departamento de Administração  
2207.0101.1002 - Edifícios Públicos  
001 - Construção e Instalação  
51 - Sede do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM  
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................ 12.950.000 
2207.0101.1035 - Bibliotecas e Museus  
001 - Construção e Instalação  
01 - Museu da Terra  
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................ 50.000 
2207.1105.1011 - Residências  
001 - Construção e Instalação  
01 - Residências em Brasília  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... 25.622.000 
2209 - Departamento Nacional da Produção Mineral  
2209.1008.1235 - Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... 4.000.000 
 TOTAL. ............................................................................................ 85.449.000 

 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos vinculados  
2203 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2203.0401.2893 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear .. 24.400.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ......................................................................................... 24.400.000 
2203.0402.2893 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear .. 14.427.000 
05 - Imposto Único sobre Energia Elétrica ......................................... 14.427.000 
2206 - Conselho Nacional do Petróleo  
2206.1008.1235 - Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional ....... 4.000.000 
01 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ......................................................................................... 4.000.000 
2207 - Departamento de Administração  
2207.0101.1002 - Edifícios Públicos ......................................................................... 12.950.000 
001 - Construção e Instalação .............................................................. 12.950.000 
51 - Sede do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM 12.950.000 
05 - Imposto Único sobre Energia Elétrica ......................................... 12.950.000 
2207.0101.1035 - Bibliotecas e Museus.................................................................... 50.000 
001 - Construção e Instalação .............................................................. 50.000 
01 - Museu da Terra ........................................................................... 50.000 
05 - Imposto Único sobre Energia Elétrica ......................................... 50.000 
2207.1105.1011 - Residências ................................................................................. 25.622.000 
001 - Construção e Instalação .............................................................. 25.622.000 
01 - Residências, em Brasília ............................................................. 25.622.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. ........................................................................................ 24.195.000 
05 - Imposto Único sobre Energia Elétrica ......................................... 1.427.000 
2209 - Departamento Nacional da Produção Mineral  
2209.1008.1235 - Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional ....... 4.000.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ......................................................................................... 4.000.000 
 TOTAL. ........................................................................................... 85.449.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 22.00, tendo em vista a aplicação do disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º da março de 1973, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
Projeto - 2206.1007.1043.013.02  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. .................................................. 56.595.000 
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Projeto - 2208.1009.1086.000.00  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas .......................... 28.854.000 
 TOTAL ............................................................................................. 85.449.000 

  Cr$1,00 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados  
2206 - Conselho Nacional do Petróleo  
Projeto - 2206.1007.1043.013.02 ..................................................................... 56.595.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................................. 56.595.000 
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Projeto - 2208.1009.1086.000.00 .................................................................. 28.854.000 
05 - Imposto Único sobre Energia Elétrica ........................................... 28.854.000 
 Total .............................................................................................. 85.449.000 

Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
6200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
 Entidades Supervisionadas  
 Suplementando  
 Programa de Trabalho  
6201 - Comissão Nacional de Energia Nuclear  
6201.0401.1029 - Modernização e Reforma Administrativa. .................................. 24.400.000 
6201.0402.2025 - Pesquisas Técnicas e Científicas. ............................................. 14.427.000 
031 - Desenvolvimento da Tecnologia de Combustíveis Nucleares - Convênio com a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN. ............................................................................................ 14.427.000 
 Total ............................................................................................... 38.827.000 

 Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados  
6201 - Comissão Nacional de Energia Nuclear  
6201.0401.1029 - Modernização e Reforma Administrativa. .................................. 24.400.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................................................ 24.400.000 
6201.0402.2025 - Pesquisas Técnicas e Científicas ................................................ 14.427.000 
031 - Desenvolvimento da Tecnologia de Combustíveis Nucleares - Convênio com a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN ............................................................................................ 14.427.000 
05 - Imposto Único sobre Energia Elétrica ......................................... 14.427.000 
 Total ................................................................................................ 38.827.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Benjamim Mário Baptista

João Paulo dos Reis Velloso"