Decreto nº 73.250 de 04/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1973
Retifica a alínea "c", do artigo 1º, do Decreto nº 71.641, de 29 de dezembro de 1972, que dispõe sobre declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto número 24.599, de 6 de julho de 1934,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a alínea "c", do artigo 1º, do Decreto número 71.641, de 29 de dezembro de 1972, que passa a ter a seguinte redação:
"c") Terreno de propriedade do Espólio de Afonso Reis Domingues, com forma trapezoidal e superfície de mais ou menos 5.012,79m2 (cinco mil e doze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); medindo 152,50m2 (cento e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros), aproximadamente, de frente para a avenida Dr. Pedro Lessa, 142,37m (cento e quarenta e dois metros e trinta e sete centímetros), mais ou menos pelos fundos e sobre a linha "Monte Bastos" onde confronta com a propriedade de Carla Laier; 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros), mais ou menos, pelo lado direito de quem de dentro do terreno olha para a avenida Dr. Pedro Lessa, onde confronta com a faixa por onde passa a chamada linha férrea do Forte Augusto da Companhia Docas de Santos e 42,50m (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), aproximadamente, pelo lado esquerdo, onde confronta com a propriedade de Arlindo e Teixeira".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário David Andreazza"