Decreto nº 73.245 de 04/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1973

Autoriza a alteração do artigo 9º, do Estatuto da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especial - ECEX.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a alteração do artigo 9º, do Estatuto da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais - ECEX, aprovado pelo Decreto nº 73.165, de 19 de novembro de 1973, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º A sociedade será administrada por uma Diretoria de 6 (seis) membros, sendo, um destes Diretor-Presidente, nomeado pelo Presidente da República, e os demais Diretores, sem designação especial, eleitos pela Assembléia Geral".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andrezza"