Decreto nº 73.204 de 27/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973
Retifica o Decreto nº 73.124, de 8 de novembro de 1973, que abre ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 49.675.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retifica, na forma abaixo, o artigo primeiro do Decreto número 73.124, de 8 de novembro de 1973, que abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministério e Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$49.675.000,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
ONDE SE LÊ:
Cr$1,00 | ||
1903.0108.2835 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 425.000 |
1903.108.2887 | Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 320.000 |
Cr$1,00 | ||
1903.0108.2885 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 225.000 |
1903.0108.2885 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 200.000 |
1903.108.2887 | Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 200.000 |
1903.108.2887 | Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 120.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcante"