Decreto nº 73.204 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Retifica o Decreto nº 73.124, de 8 de novembro de 1973, que abre ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 49.675.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retifica, na forma abaixo, o artigo primeiro do Decreto número 73.124, de 8 de novembro de 1973, que abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministério e Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$49.675.000,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros).

ONDE SE LÊ:

  Cr$1,00 
1903.0108.2835 Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste   
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social 425.000 
1903.108.2887 Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social 320.000 
LEIA-SE:

   Cr$1,00 
1903.0108.2885 Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste   
3.2.7.2 Entidades Federais   
07 Contribuições de Previdência Social 225.000 
1903.0108.2885 Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste   
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social 200.000 
1903.108.2887 Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco  
3.2.7.2 Entidades Federais   
07 Contribuições de Previdência Social 200.000 
1903.108.2887 Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social 120.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcante"