Decreto nº 73.124 de 08/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 49.675.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º., da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$49.675.000.00(Quarenta e nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1901 Gabinete do Ministro  
1901.0104.2001 Assessoramento Superior  
31.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 2.995.000 
3.2.3.3 Salário - Família 5.000 
1903 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.0101.2888 Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 300.000 
07 Contribuições de Previdência Social  
1903.0101.2889 Atividades a Cargo de Território Federal do Amapá  
3.2.7.2 Entidades Federal  
01 Pessoal 6.866.000 
04 Inativos 126.100 
06 Salário - Família 354.900 
07 Contribuições de Previdência Social 953.000 
1903.0101.2890 Atividades a Cargos do Território Federal de Rondônia  
3.2.7.2 Entidades Federal   
01 Pessoal 2.612.100 
  Cr$1,00  
04 Inativos 210.000 
06 Salário - Família 177.900 
1903.0101.2891 Atividades a Cargos do Território Federal de Roraima  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 2.835.000 
04 Inativos 230.000 
06 Salário - Família 60.000 
07 Contribuições de Previdência Social  
1903.0102.2883 Atividades a Cargos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônica  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01  Pessoal  1.535.900 
07 Contribuições de Previdência Social 600.300 
1903.0108.2885 Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
3.2.7.2 Entidades federais  
01 Pessoal 4.434.000 
06 Salário - Família 141.000 
07 Contribuições de Previdência Social 425.000 
1903.0108.2887 Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 2.000.000 
04 Inativos 230.000 
06  Salário - Família 620.000 
07 Contribuições de Previdência Social 320.000 
1903.0201.2881 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de obras Contra as Secas   
3.2.7.2 Entidades federais  
01 Pessoal 9.661.400 
04 Inativos 142.300 
06 Salário - Família 2.135.100 
07 Contribuições de Previdência Social 900.000 
1903.0301.2892 Atividades a Cargo da fundação Nacional do Índio  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público   
01 Pessoal 1.300.000 
07 Contribuições de Previdência Social 700.000 
1903.1501.2882 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2 Entidades federais  
01 Pessoal 4.700.000 
04 Inativos 400.000 
06 Salário - Família  560.000 
07 Contribuições de Previdência Social 740.000 
 Total 49.675.000 

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento a saber:

1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1901 Gabinete do Ministro  
Atividade 1901.0104.2001  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 150.000 
1902 Secretaria Geral  
Atividade 1902.0108.2006  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 500.000 
  Cr$1,00 
1904 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade 1904.0107.2005  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 180.000 
1905 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 1905.0809.2008  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 170.000 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2029  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 48.675.000 
 Total 49.675.000 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá á seguinte programação:

 Suplementação  
5900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
5901 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
5901.0201.2163 Planejamento e Coordenação Sub - Regional  12.838.800 
5902 Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
5902.1501.2002 Administração Geral 6.400,000 
5903 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
5903.0102.2022 Planejamento e Coordenação Regional 2.136.200 
5905 Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
5905.0108.2022 Planejamento e Coordenação Regional 4.800.000 
5905.0308.2122 Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP  
5907 Superintendência do Vale do São Francisco   
5907.0108.2163 Planejamento e Coordenação Sub - Regional 3.050.000 
5907.0308.2122 Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 120.000 
5908 Superintendência da Zona Franca de Manaus  
5908.0101.2163 Planejamento e Coordenação Sub - Regional 530.000 
5909 Território Federal do Amapá  
5909.0101.2002 Administração Geral 8.300.000 
5910 Território Federal de Rondônia  
5910.0101.2002 Administração Geral 3.000.000 
5911 Território Federal de Roraima  
5911.0101.2002 Administração Geral  3.300.000 
5912 Fundação Nacional do Índio  
5912.0301.2002 Administração Geral 2.000.000 
 Total 46.675.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti"