Decreto nº 73.118 de 08/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1973

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 5.909 de 23 de agosto de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito especial no valor de Cr$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas a seguir discriminadas:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.1800.2364 - Execução de Sentenças Judiciais Contra a União  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 23.500 

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamentário ao subanexo 2800, a saber:

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................................. 23.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso."