Lei nº 5.909 de 23/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir os Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender despesas com pagamentos de execução de sentenças judiciais contra a União.

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.1800.2364 - Execução de Sentenças Judiciais Contra a União  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.4.0 - Encargos Diversos...................................................... 23.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.1800.2029 - Reserva de Contingência  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.................................. 23.500 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso