Decreto nº 73.105 de 07/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 4.429-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Escriturário, código AF-202.8-A, do Quadro de Pessoal Parte Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Irapuan Barros de Lima, constante do Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.

Art. 2º Fica, igualmente, cassada, a partir de 14 de dezembro de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata"