Decreto nº 73.090 de 06/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e cancela a sua disponibilidade.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.397-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), de Amaurílio Freire da Costa, disponível do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, constante do Decreto nº 72.296, de 25 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial do dia 28 seguinte.
Art. 2º Fica, igualmente, cancelada, a partir de 27 de junho de 1973, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata este Decreto desvincula o servidor do Serviço Público, a partir da data indicada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"