Decreto nº 73.068 de 31/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1973

Retifica o Decreto nº 72.812, de 18 de setembro de 1973, que alterou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei, nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 72.812, de 18 de setembro de 1973, que alterou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a fim de incluir 23 funções gratificadas, símbolo 7-F, de Chefe de Seção de Expediente dos cursos de Artes, Biociências, Filosofia, e Ciências Humanas, Física, Geocências, Letras, Matemática, Química, Engenharia, Enfermagem, Superior de Educação Física, Agronomia, Arquitetura, Biblioteconomia e Comunicação, Ciências Econômicas, Direito, Educação, Farmácia, Medicina, Odontologia, Veterinária, Hidráulica, e Ciências e Tecnologia dos Alimentos.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de crédito, especial.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"