Decreto nº 72.812 de 18/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1973

Retifica o Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo o Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a fim de atender à Reforma Administrativa prevista no Regimento da Reitoria aprovado pelo seu Conselho Universitário.

Art. 2º O Departamento do Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de crédito especial.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"