Decreto nº 73.065 de 31/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1973
Retifica o Decreto nº 71.716, de 16 de janeiro de 1973, retificador do Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967, que dispôs sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei n.º 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo n.º 1.592, de 1973 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo, que é parte integrante deste Decreto, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n.º 61.583 de 20 de outubro de 1967, retificado pelo Decreto n.º 71.716, de 16 de janeiro de 1973, para o fim de sanar incorreções havidas no respectivo processamento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1973; 152.º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"