Decreto nº 73.055 de 31/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Júlio Pessoa Ramos, mantidos os regimes jurídicos e previdenciário do servidor;

II - do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de Auxiliar de Datiloscopista, código P-902.8.A, ocupado por Janete Hemetério da Silva, mantido o regime jurídico da servidora;

III - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio para o Quadro de Pessoal da União um cargo de Oficial de Administração, Código AF-201.12.A, ocupado por Felipe da Costa Ribeiro;

IV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público da União, dois cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por Maria Oliveira Costa e Teresa Silveira de Araújo, e um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204-7, ocupado por José Franco Torres Lemos, mantido o regime jurídico dos servidores;

V - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - da extinta Fundação Brasil Central, atual Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Trabalhador, código GL-402.1, ocupado por Libânio Domingos da Silva, mantido o regime jurídico do servidor;

VI - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o:

1) Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde:

a) um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, ocupado por José Hamilton Maciel Silva;

b) um cargo de Médico, código TC-901.21.A, ocupado por Moacyr Viggiano.

2) Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, um cargo de Postalista, código CT-202.14.B, ocupado por Breno Bello de Almeida Neves, transformando-o simultaneamente em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;

3) Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Postalista, código CT-202.12, ocupado por Nélia Silva Monteiro, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;

4) Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, um cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por José Renato Coelho de Godoy, mantido o regime jurídico do servidor;

5) Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, ocupado por Maria José Souza Coutinho, mantido o regime jurídico da servidora;

6) Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto do Açúcar e do Álcool, um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, ocupado por José Geraldo Moura da Fonseca, mantido o regime jurídico do servidor;

7) Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, ocupado por Adonis Faggin, mantido o regime jurídico do servidor;

8) Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, ocupado por Odranise Miranda, e um cargo de Tesoureiro-Auxiliar de 1a Categoria, ocupado por Ronaldo Vinícius de Paiva, mantido o regime jurídico dos servidores;

9) Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, dois cargos de Postalista, código CT-202.14.B, ocupados por Maria Aldenita de Sá Leitão Fonseca de Souza e Abílio Fonseca de Souza, transformando-os, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B, mantido o regime jurídico dos servidores;

10) Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Hélcio de Abreu Brandão, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 5º Fica retificado o Decreto nº 72.486, de 18 de julho de 1973, publicado no Diário Oficial de 19 seguinte, na parte relativa à redistribuição de um cargo de Assistente de Organização Rural, código P-201.15.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para considerar que o nome correto do ocupante do referido cargo é Leopoldo Dalmo Carneiro da Luz e não como constou daquele ato.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Mário David Andreazza

Moura Cavalcanti

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

Mário Lemos

Luiz de Magalhães Botelho

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti"