Decreto nº 72.969 de 19/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1973
Dispõe sobre o enquadramento de servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962; no § 1º, do artigo 4º, da Lei nº 4.345,de 26 de junho de 1964; no artigo 57, item IV, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta do Processo número 5.423, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 64.161, de 5 de março de 1969, que aprovou o enquadramento dos servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser incluído um cargo, na classe de Instrutor de Ensino Superior, EC-504.16, e nele considerar enquadrada, a partir de 15 de junho de 1962, Marlene Andrade de Azevedo.
Art. 2º O cargo a que se refere o artigo anterior fica reclassificado, com sua ocupante:
a) no nível 19, de acordo com o § 1º, do artigo 4º, da Lei nº 4.345,de 26 de junho de 1964, a partir de 29 de junho de 1964; e
b) na classe de Professor Assistente, EC-503.20, a partir de 1 de Janeiro de 1966, de acordo com o artigo 57, item IV, da Lei nº 4.881-A de 6 de dezembro de 1965.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da execução deste Decreto vigoram a partir de:
a) 15 de junho de 1962 no que se refere ao enquadramento de que trata o artigo 1º; e
b) 1º de junho de 1964 e 1º de Janeiro de 1966, respectivamente, quanto às reclassificações constantes das alíneas a e b do artigo 2º.
Art. 4º As disposições deste Decreto não homologam situação que, em face de sindicância ou inquérito administrativo, venha a se revelar ilegal ou contrária a norma administrativa vigente.
Art. 5º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 64.161, de 5 de março de 1969.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de Outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas Passarinho"