Decreto nº 72.964 de 19/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1973
Retifica decreto que alterou enquadramento de cargos e funções do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 127, de 1972, do Departamento Administrativo do pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º item I, do artigo 3º do Decreto nº 71.234, de 10 de outubro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"I - um cargo na classe A, nível 13, da série de classes de Mestre, código A-1801, e nele enquadrado Manoel José Fernando de Carvalho; e"
Art. 2º O disposto no item I, do artigo anterior,vigora a partir de 7 de novembro de 1966, data em que o servidor adquiriu a cidadania brasileira.
Art. 3º Aplicam-se á retificação de enquadramento a que se refere o presente Decreto as disposições do Decreto as disposições do Decreto nº 71.234, de 10 de outubro de 1972.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes"