Decreto nº 72.948 de 17/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 57, e seu parágrafo único, da Lei nº 1.711 de 28 de outubro de 1952 e o que consta do Processo número 5.369-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, efetuado pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972 publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, de Milton Monteiro, em disponibilidade no cargo de Servente, Código GL-104.5, do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado.

Art. 2º O Hospital dos Servidores do Estado promoverá a imediata aposentadoria do servidor mencionado no artigo anterior, visto ter sido julgado incapaz para o Serviço Público.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMíLIO G. MéDICI

Confúcio Pamplona

Júlio Barata"