Decreto nº 7.292 de 01/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010

Acresce item ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para possibilitar a cessão de militares do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"9) a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Sergio Geromel