Decreto nº 72.910 de 10/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1973
Abre ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2º, do artigo 7º da Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$25.000.000,00, (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
2801.1205.1043 | - Participação da União do Capital das Empresas | |
013 | - Sociedade de Economia Mista | |
15 | SIDERBRÁS S. A. | |
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento do Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas........................... | 25.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - Encargos Gerais da União | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 25.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"