Decreto nº 72.910 de 10/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1973

Abre ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2º, do artigo 7º da Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$25.000.000,00, (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação:

  Cr$1,00 
2801.1205.1043 - Participação da União do Capital das Empresas  
013 - Sociedade de Economia Mista  
15 SIDERBRÁS S. A.  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento do Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas........................... 25.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - Encargos Gerais da União  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................................. 25.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"