Decreto nº 72.828 de 24/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1973
Retifica o Decreto nº 72.211, de 11 de maio de 1973, que redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 989, de 1973, de Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o item III, do artigo 1º, do Decreto nº 72.211, de 11 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial de 14 seguinte, na forma abaixo indicada:
a) onde se lê: "3 (três) cargos de Escriturário, código AF-202.8.A - ocupados por Antonieta Trisuzzi Maritz Sohon, Mary Rose Machado e Maria Nilda Rolim Cabral", leia-se: "3 (três) cargos de Escriturário código AF-202.8.A, ocupados por Antonieta Trisuzzi Moretz Sohon, Marly Rose Machado Franco e Maria Nilda Rolim Cabral";
b) onde se lê: "3 (três) cargos de Inspetor de Trigo, código P-303.13.B, ocupados por Rubens de Carvalho, Roberto Guarany Fernandes e Milton Lages", leia-se: "4 (quatro) cargos de Inspetor de Trigo, código P-203.13.B, ocupados por Rubens de Carvalho, Milton Lages, Jayme Gomes e Paulo Fernando Caetano da Silva".
c) onde se lê: " 5 (cinco) cargos de Inspetor de Trigo, código P-203.11.A, ocupados por Luiz Fernando Vinhas Monteiro, Hilton Figueiredo Ferreira, Hermes Zapellini, Ary da Rosa Salgueiro e Balbino de Almeida Barreto", leia-se: "6 (seis) cargos de Inspetor de Trigo, código P-203.11.A, ocupados por Luiz Fernando Vinhas Monteiro, Hilton Figueiredo Ferreira, Hermes Zapellini, Ary da Rosa Salgueiro, Balbino de Almeida Barreto e Roberto Guarany Fernandes;
d) onde se lê: "4 (quatro) cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Antônio José da Silva, Jayme Gomes, Lais França de Albuquerque e Leonel Dias Leal", leia-se:"3 (três) cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupados por Antônio José da Silva, Lais França de Albuquerque e Leonel Dias Leal";
e) onde se lê: "1 (um) cargo de Trabalhador, código GL-402-1, ocupado por Décio Silveira Marques", leia-se:"1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A - ocupado por Décio Silveira Marques".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Moura Cavalcanti"