Decreto nº 72.807 de 14/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 396-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, dos seguintes disponíveis constantes do Decreto nº 71.354, de 9 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte:
a) Nilson José Gouveia, Eletricista-Instalador, código A-802.8.A, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior;
b) Orlando Silva, Marceneiro, código A-603.8.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho
Mário Lemos
José Costa Cavalcanti"