Decreto nº 71.354 de 09/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1972

Aproveita, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, servidores em disponibilidade, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, os seguintes disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:

I - No cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14.A:

Bartolomeu Luz e Sá, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco, em vaga decorrente da exoneração de Granville Alves Bastos;

II - No cargo de Auxiliar de Artífice, código A-202.5:

Amaro Correia de Souza, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, em vaga constante das Tabelas anexas ao Decreto nº 66.448, de 15 de abril de 1970;

III - No cargo de Carpinteiro, código A-601.8.A:

Moisés Gomes de Sena, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente da exoneração de Francisco Xavier dos Santos Costa;

IV - No cargo de Eletricista-Instalador, código A-802.8.A:

Nilson José Gouveia, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente do falecimento de Orlando Marques de Carvalho;

V - no cargo de Engenheiro, código TC-602.21.A:

José Francolino Alves Vieira Barreto, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vaga constante das Tabelas anexas ao Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967;

VI - No cargo de Marceneiro, código A-603.8.A:

Orlando Silva, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vaga decorrente da promoção de Roque Dias Rebouças;

VII - No cargo de Mecânico de Máquinas, código A-1.306.8.A:

a) Raimundo Nonato da Costa, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco, em vaga decorrente do falecimento de Marcionílio da Purificação;

b) Nilo Canário dos Santos, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente da promoção de Antônio Carlos Lopes;

VIII - No cargo de Mecânico de Motores a Combustão, código A-1.305.8.A:

Antônio Theodomiro do Rosário, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vaga decorrente da promoção de Agenor Álvaro Goes;

IX - No cargo de Operário-Rural, código P-207.6:

Nelson Rodrigues Setubal, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco, em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Coelho;

X - No cargo de Pintor, código A-105.8.A:

Edvaldo de Souza, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vaga decorrente da promoção do Rozendo Batista;

XI - No cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A:

a) Clóvis Chastinet de Vasconcelos, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vaga decorrente da promoção de Isa de Abreu Farias;

b) Neide Donato Teixeira, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco, em vaga decorrente da promoção de Lúcia Maria Pelegrino;

XII - No cargo de Tratorista, código CT-402.7.A:

a) Antônio Valverde Benevides, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco, em vaga constante das Tabelas anexas ao Decreto nº 66.448, de 15 de abril de 1970;

b) Patrício José de Oliveira, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga constante das Tabelas anexas ao Decreto nº 66.448, de 15 de abril de 1970;

XIII - no cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A:

Alyrio Alfredo do Bonfim e Maria Angélica de Almeida Santos, ambos em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vagas, respectivamente, decorrente da exoneração de Josélio de Santana Reis e constante das Tabelas anexas ao Decreto nº 61.710, de 21 de abril de 1967;

XIV - no cargo de Pedreiro, código A-101.8.A:

Arquelau Paixão, em disponibilidade em igual cargo no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vaga decorrente da promoção de Almiro Honorato do Espírito Santo;

XV - No cargo de Motorista, código CT-401.8.A:

a) Wilson de Deus, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em vaga decorrente do falecimento de Walter Clemente Ferreira;

b) Juarez Macedo, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente da promoção de Gilberto Alves Sacramento;

c) Juvêncio Botelho Andrade de Moura, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco, em vaga decorrente da promoção de João Raymundo Cardoso;

d) Mário César Ferreira Affe, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco, em vaga decorrente da promoção de Antônio Alves de Oliveira.

Art. 2º Os aproveitamentos de que trata este Decreto e não homologam situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º Os órgãos de pessoal a que pertencem os disponíveis ora aproveitados remeterão ao da Universidade Federal da Bahia, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais respectivos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Mário Lemos

Antônio Dias Leite Júnior

José Costa Cavalcanti"