Decreto nº 72.726 de 31/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 e respectivo parágrafo único, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem efeito os aproveitamentos, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, dos seguintes disponíveis constantes do Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte:
a) Fernando José Bosi, Trabalhador, código GL-402.1, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde;
b) Talita Alves de Carvalho, Laboratorista, código P-1602.8.A, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado;
c) Firmino Coutinho Azeredo, Trabalhador, código GL-402.1, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior.
Art. 2º Os Órgãos a que se pertencem os disponíveis de que trata o artigo anterior providenciarão a imediata aposentadoria dos mesmos, visto terem sido considerados incapazes definitivamente para o Serviço Público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Mário Lemos
José Costa Cavalcanti"