Decreto nº 72.720 de 30/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1973
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1973
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
Postos | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo Previsto por Posto |
Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 17 91215 | 131 67996 | 356 |
Tenente-Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 90 395258 | 201 9815513 | 706 |
Major | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 242 94150107 | 300 9038573 | 1441 |
Capitão | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 575 241316280131180 | 285 165242000 | 2415 |
1º Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 739 26036513978117 | 35 | 1733 |
2º Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | - ----- | - ----- | Variável(Lei nº 5.394, de 23.02.1968) |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de agosto de 1973.
Brasília, 30 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."