Decreto nº 72.720 de 30/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1973

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1973

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

Postos Armas e QMB Funções Privativas Funções Gerais (QEMG e QSG) Efetivo Previsto por Posto 
CoronelInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia17 91215131 67996 356
Tenente-Coronel Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia90 395258201 9815513 706
Major Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia242 94150107300 9038573 1441
Capitão Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico575 241316280131180285 165242000 2415
1º Tenente Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico739 26036513978117 35 1733
2º Tenente Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico---------- Variável(Lei nº 5.394, de 23.02.1968)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de agosto de 1973.

Brasília, 30 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."